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ANAC

Publicado em:06/11/2015

Processo nº:0020772-17.2008.403.6100 - Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC

Assunto:Atualização dos valores do seguro obrigatório.

Decisão provisória:

Com a decisão, a Anac deverá adotar como critério para atualização de valores do RETA (seguro obrigatório vinculado ao transporte aéreo), dos índices determinados pelo Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal aprovado pela Resolução n.º 561/2007 do Conselho da Justiça Federal (e alterações supervenientes), aplicáveis ao valor de 3.500 OTNs, em dezembro de 1986, previsto na Lei n.º 7.565/1986, para relações futuras, posteriores a esta decisão.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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